Qual a diferença entre demissão, dispensa e justa causa?

Várias são as formas de encerrar um contrato de trabalho: demissão, dispensa e justa causa. Você sabe quais são as características e diferenças de cada uma?

A demissão ocorre quando o pedido é feito pelo empregado. É um ato unilateral, ou seja, só pode partir da vontade do trabalhador. Só o trabalhador pode pedir demissão. Quando o funcionário é mandado embora não ocorre demissão, mas a dispensa por parte do empregador.

Já a dispensa por justa causa é prevista em lei e é aplicada nos casos em que o funcionário comete falta grave como improbidade, mau procedimento, embriaguez no trabalho, violação de segredo da empresa, abandono de emprego, indisciplina, insubordinação, entre outros. Conforme o ato pode haver sanções civis e penais.

Mas, atenção! Para demissão ou dispensa, com ou sem justa causa, a anotação na carteira deve conter sempre as mesmas informações: data de entrada, cargo ou salário, e data de saída. É proibido ao empregador especificar o tipo de rescisão ou fazer anotações que possam prejudicar o trabalhador.

Com informações: vagas.com.br