EMPRESAS PODEM SER EXCLUÍDAS DO SIMPLES NACIONAL

Sua empresa possui débitos no regime de tributação do Simples Nacional? Então esse texto é para você! No dia 31/01/2019, encerra o período de adesão ou desenquadramento do sistema.

Os débitos que podem ocasionar a exclusão, estão muito além das dívidas com o Simples Nacional. IPVA e ITCMD na esfera estadual, por exemplo, também são motivos de exclusão, bem como taxas e impostos municipais ou ainda, débitos com a Previdência Social.
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, em 2018 foram notificados 716.948 devedores que respondem por dívidas que totalizam R$19,5 bilhões.

Essas empresas receberam no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Atos Declaratórios Executivos (ADE) que notificam os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Caso a empresa seja excluída do Simples Nacional ou optar por outro regime, deve estar ciente que terá que cumprir uma série de obrigações acessórias a mais, como DCTF, SPED contribuições, SPED, ECF, SPED Contábil, Recolhimento de ICMS por regime de Débito e Crédito de imposto, recolhimento de ISSQN sobre alíquota própria do município, além dos tributos federais como COFINS, PIS, CSLL E IRPJ e, quando aplicável, IPI, elevando sua carga tributária e mais o recolhimento previdenciário patronal sobre a folha de pagamento.

Esse montante de impostos pode comprometer a continuidade das atividades da empresa, por isso, caso você tenha algum débito, é muito importante informar o seu empresário contábil para que ele possa lhe orientar a respeito da melhor forma de regularizar a situação.

Ao regularizar os débitos até o dia 31 de janeiro, é necessário formalizar o reenquadramento no Simples Nacional. Lembrando que os efeitos da exclusão são retroativos a 01 de janeiro de 2019.