Quem possui doença grave fica isento do IR?
Portadores de doenças graves, desde que aposentados ou pensionistas do INSS, podem ficar isentos do Imposto de Renda (IR). O benefício é previsto na Lei nº 7.713/88. Para a adesão do benefício, é preciso se enquadrar em alguma das doenças listadas e estabelecidas pelo Governo Federal, além de comprovar a gravidade e quando ela foi diagnosticada.
Veja as doenças que dão direito à isenção do IR:
- AIDS/HIV (síndrome da imunodeficiência adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave (doença grave no coração);
- Cegueira Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose Cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave (doença grave nos rins);
- Hepatopatia grave (doença grave no fígado);
- Neoplasia maligna (câncer maligno);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que a isenção do IR possui uma limitação, conforme a natureza de determinados rendimentos. Neste sentido, não estarão isentos alguns rendimentos recebidos simultaneamente com a aposentadoria, pensão ou reforma, como rendimentos de origem empregatícia, decorrentes de atividades autônomas e rendimentos obtidos por aluguéis.
O primeiro passo é obter um laudo médico detalhado, com informações como de qual doença se trata, quando foi diagnosticada, sintomas, remédios, tratamentos e cirurgias realizadas. É recomendado procurar um médico do setor público, já que isso pode gerar uma maior adesão ao INSS. O pedido pode ser realizado pela internet pelo app ou site Meu INSS.
Com informações: Jornal Contábil