Quem possui doença grave fica isento do IR?

Portadores de doenças graves, desde que aposentados ou pensionistas do INSS, podem ficar isentos do Imposto de Renda (IR). O benefício é previsto na Lei nº 7.713/88. Para a adesão do benefício, é preciso se enquadrar em alguma das doenças listadas e estabelecidas pelo Governo Federal, além de comprovar a gravidade e quando ela foi diagnosticada. 

Veja as doenças que dão direito à isenção do IR:

  • AIDS/HIV (síndrome da imunodeficiência adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave (doença grave no coração); 
  • Cegueira Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante; 
  • Fibrose Cística (mucoviscidose); 
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave (doença grave nos rins); 
  • Hepatopatia grave (doença grave no fígado); 
  • Neoplasia maligna (câncer maligno);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante; 
  • Tuberculose ativa.

Vale ressaltar que a isenção do IR possui uma limitação, conforme a natureza de determinados rendimentos. Neste sentido, não estarão isentos alguns rendimentos recebidos simultaneamente com a aposentadoria, pensão ou reforma, como rendimentos de origem empregatícia, decorrentes de atividades autônomas e rendimentos obtidos por aluguéis.

                O primeiro passo é obter um laudo médico detalhado, com informações como de qual doença se trata, quando foi diagnosticada, sintomas, remédios, tratamentos e cirurgias realizadas. É recomendado procurar um médico do setor público, já que isso pode gerar uma maior adesão ao INSS. O pedido pode ser realizado pela internet pelo app ou site Meu INSS.

Com informações: Jornal Contábil