VENCE HOJE O PRAZO DE RECOLHIMENTO DO SIMPLES NACIONAL

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições, tem até hoje (20/11) para fazer o recolhimento.

Neste momento será realizado o recolhimento da receita bruta referente ao mês de outubro/2018. Nas localidades em que não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

É importante alertar que as informações da totalidade das receitas correspondentes às operações realizadas no período pela ME ou EPP têm caráter declaratório, ou seja, constitui confissão de dívida.

Os ME ou EPP que não prestarem essas informações até o prazo de recolhimento do Simples Nacional estarão sujeitos a multa. Se existir alguma incorreção ou omissão também poderá haver punição. Confira as multas:

Multa de 2% ao mês-calendário ou fração, contando a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores até a data efetiva da informação. Incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das receitas informadas no PGDAS-D, mesmo que integralmente pago. No caso se ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitado a 20% e observado o valor mínimo de R$50 para cada mês de referência.

Multa de R$20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.