FOI EXCLUÍDO DO SIMPLES? O QUE FAZER?

Ao todo, 521 mil empresas em todo o país foram excluídas do Simples Nacional pela Receita Federal. Porém, elas têm até o dia 31/01 para regularizar seus débitos com o fisco e retornar ao regime tributário.
Os pagamentos dos débitos devem ser feitos à vista ou então poderão ser parcelados em até 60 meses.
As empresas excluídas este mês fazem parte das mais de 732 mil que foram notificadas no ano passado e que possuíam pendências com a Receita ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A empresa que não se regularizar neste período, só poderá fazer um novo pedido para ser enquadrado no Simples em 2020. A empresa que já é optante e está regular não precisa fazer novo pedido de opção.

Veja como fazer:

Para regularizar as dívidas, as empresas excluídas podem solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até o último dia de janeiro, quitando as pendências à vista ou até 60 parcelas com valor mínimo de R$ 300,00;
O cálculo da quantidade de mensalidades é feito de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor mínimo e não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas e nem dividir o débito com exigibilidade suspensa.
As instruções sobre o parcelamento podem ser obtidas no menu Simples – Serviços, do próprio portal.
Em 2018, 471 mil empresas foram excluídas do Simples, sendo que 313 mil não quitaram seus débitos e se mantiveram irregulares, permanecendo fora do programa.